O despejo é a ação judicial proposta para retomar a posse de um imóvel alugado em razão de inadimplência, término do contrato, uso irregular ou violação contratual. O advogado elabora a petição inicial, notifica o inquilino, acompanha o processo e requer a desocupação judicial, inclusive com liminar. Também atua na defesa de inquilinos, contestando abusos ou propondo acordos. A ação deve seguir os requisitos legais para ser eficaz, e sua condução rápida evita prejuízos ao proprietário, como acúmulo de aluguéis não pagos.